Por Francine Diefenbach Xavier
O ano de 2019 foi marcado pela divulgação e análise da Consulta Pública nº 725, para a revisão da RDC 50/2002, que trata da regulação dos projetos físicos dos estabelecimentos assistenciais de saúde. Essa é uma boa notícia para o setor.
Foram sugeridas mudanças que vêm suprir as deficiências da RDC 50/2002 e trazê-la para a atualidade. A nova proposta leva em consideração pontos fundamentais, como segurança do paciente, acompanhante e funcionários, bem como o uso de novas tecnologias.
Grandes avanços
A estrutura da norma foi simplificada, com a concentração dos itens gerais de projeto no início do documento, o que tornou mais simples sua localização. Ao mesmo tempo, manteve-se a organização em unidades funcionais, como na antiga RDC 50/2002, o que facilita muito o manuseio de quem já está habituado com ela.
Essa versão traz grandes avanços, dirimindo dúvidas que rondavam os projetistas. Conta, por exemplo, com a normatização de setores que não eram citados em RDCs anteriores, entre eles os bancos de células e tecidos germinativos e banco de tecidos humanos.
Também é evidente a preocupação em normatizar as áreas físicas ligadas às novas tecnologias, aos postos móveis de atendimento e processamento de imagens médicas e odontológicas. Também há maior clareza em relação às áreas de processamento de produtos (esterilização), farmácia de manipulação e patologia clínica.
Pontos de atenção
As mudanças em relação aos itens que já constavam trazem impactos significativos nos futuros projetos, refletindo diretamente na área construída e nos conceitos construtivos já bastante familiares entre os projetistas. Um exemplo é a modulação estrutural de 7,50m, amplamente utilizada e que necessitará ser revista, devido às novas exigências de dimensões e afastamentos dos compartimentos.
Fazendo um comparativo com a RDC 50/2002, foram eliminadas algumas condições que diferenciavam as unidades de grande porte, como hospitais, das de pequeno porte, como unidades ambulatoriais. Isso faz uma enorme diferença na hora de dimensionar os espaços, como, por exemplo, a eliminação da sala de pequena cirurgia.
Na consulta pública, a menor sala de cirurgia tem 36m², o que está adequado para o porte dentro de um hospital, mas torna-se excessivamente grande para uma clínica com cirurgia ambulatorial, que trabalha com pequenas intervenções.
A eliminação da separação entre as unidades de Pronto Atendimento também deixou várias dúvidas. Antes se projetava uma estrutura mais simples, para os atendimentos de urgência de baixa e média complexidade, e uma mais completa, para a alta complexidade. Na Consulta Pública, porém, está indicado que a estrutura física deverá atender o programa geral, com compartimentos destinados também à alta complexidade, mesmo se o atendimento for somente de baixa complexidade.
A obrigatoriedade em manter 1,50m ao pé de leitos e macas também merece atenção. Para os leitos é justificável, pois atualmente as camas estão bem maiores, inclusive com condição de ajuste de comprimento. Mas, para as macas de exames, transporte, repouso e observação não existe a necessidade dessa medida, pois 1,20m, como define a RDC50/2002, é suficiente para o acesso e fluxo a esses equipamentos.
Os postos de enfermagem dos diversos setores, que pela RDC 50/2002 podem ser projetados junto com as áreas de serviços de enfermagem, dando a condição de poder criar uma área aberta e integrada nas internações e UTIs, na Consulta Pública serão somente postos administrativos. A área para serviços de enfermagem passa agora a ser uma sala fechada, sem a possibilidade de integração. Nem nos casos de serviços menores, como os ambulatoriais, que muitas vezes possuem um sistema operacional mais enxuto, essa condição está sendo permitida.
As áreas de prescrição, obrigatórias em todos os setores que manuseiam prontuários, estão configuradas como áreas físicas, sem flexibilizar para os novos conceitos de pontos móveis nos quais a prescrição, muitas vezes eletrônica, é realizada a beira-leito.
Desta forma, a consulta pública apresentada nos mostra, por um lado, muitos avanços em relação à RDC 50/2002, atingindo um patamar mais abrangente e completo. Por outro, estamos vendo com bastante apreensão alguns itens que, se forem aprovados da forma como estão, terão grande impacto na área útil das novas construções hospitalares e sobretudo no custo das obras de reforma de prédios existentes ou prédios novos.